Você sabia?
💍 Separação de bens não afasta direito à herança.
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação obrigatória de bens tem direito à totalidade da herança, na ausência de descendentes (filhos) ou ascendentes (pais).
➡️ Isso ocorre porque, sem testamento e sem herdeiros necessários, o cônjuge é considerado herdeiro legítimo e exclui sobrinhos, irmãos e demais parentes colaterais da sucessão.
📚 Importante destacar:
O regime de bens adotado no casamento não interfere no direito sucessório do cônjuge quando há ausência de herdeiros necessários.
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